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Institucional

Carlos Augusto Gomes de Souza

CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA 

Secretário de Justiça

 

Carlos Augusto Gomes de Souza nasceu em 28 de abril de 1968, na cidade de Corrente-PI. É Bacharel em Direito pela Universidade  Estadual do Piauí e especialista em Direito Penal e em Segurança Pública pela Universidade Federal do Piauí. Em 1991 foi declarado aspirante a oficial, após concluir o Curso de Formação de Oficiais na Academia de Polícia Militar do Guatupê, Estado do Paraná. 

Em 2018 foi eleito Deputado Estadual do Piauí e reeleito em 2022.

Foi comandante geral da Polícia Militar do Piauí de 2015 a 2018.

Promovido ao posto de Coronel PM em 2009. Em 1991 concluiu o Curso de Formação de Oficiais na Academia de Polícia Militar do Guatupê, Estado do Paraná.

 

HISTÓRIA 

 

Ao longo de sucessivas administrações estaduais as atribuições da Justiça e Segurança Pública disputaram a competência de um único organismo estatal. Em 13 de maio de 1983, o Governador Hugo Napoleão cria a Secretaria da Justiça do Piauí através da Lei nº 3.869, com a finalidade de executar a política de governo relacionado com a ordem Jurídica, preservação do regime, o estudo dos assuntos concernentes à cidadania, garantias constitucionais, tratamento de presos e assistência jurídica.

O Artigo 76 da Lei nº 3.869 destacava a competência da Secretaria de Justiça de coordenar assuntos relacionados com o funcionamento das instituições, com a ordem jurídica e a assistência judiciária do Estado; administrar o sistema penitenciário; velar pela proteção dos direitos humanos; dentre outras atribuições.

Naquele período, a Defensoria Pública estava ligada à Secretaria de Justiça. Apenas o Conselho Penitenciário fazia parte da estrutura básica da Secretaria. Pela Lei-Delegada nº 158, de 16 de junho de 1982, as atribuições conferidas à Procuradoria Geral da Justiça passaram para competência da Secretaria de Justiça, que dispõe sobre a organização da Assistência Judiciária do Estado.

Em 08 de agosto de 1983, pelo Decreto nº 5.504, foi aprovado o Regulamento da Secretaria de Justiça, delineando a estrutura organizacional básica com órgãos de assessoramento ao Secretário, órgãos de apoio administrativo e órgãos colegiados. Em 27 de março de 1991, uma nova reforma administrativa entra em vigor com a Lei nº 4.382 e a Secretaria de Justiça recebe nova denominação: Secretaria da Justiça e da Cidadania, com nova estrutura, incluindo mais dois órgãos colegiados, o Conselho Estadual de Entorpecentes e o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher.

No ano de 2003, o governador do Estado, Wellington Dias, encaminhou, para a Assembléia Legislativa do Piauí, mensagem com Indicativo de Projeto de Lei Complementar, propondo a Reforma Administrativa do Estado, obtendo aprovação e implementando assim, a Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí.

A Secretaria da Justiça foi transformada em Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos, com a finalidade de promover, manter, executar e acompanhar a política de Governo relacionada com a cidadania, o sistema penitenciário, os serviços prisionais e a proteção dos direitos humanos, competindo-lhe administrar o sistema penitenciário do Estado, desenvolvendo programas de ressocialização dos presos, dentre outras funções.

A nova reforma ampliou a estrutura básica da Secretaria de Justiça, incluindo mais dois órgãos colegiados: o Conselho Estadual de Direitos Humanos e o Conselho da Comunidade, além de adequar toda administração prisional às determinações da Lei de Execução Penal, colocando, assim, a Secretaria dentro das atuais normas legais.

Em 30 de dezembro de 2010, a Lei Complementar nº 162, por sua vez, alterou dispositivos da Lei Complementar nº 28/ 2003, transferindo para a Secretaria de Assistência Social e Cidadania a competência pelas políticas de proteção dos direitos humanos, cabendo à Secretaria de Justiça as demais funções pré-estabelecidas pela composição orgânico-administrativa do Estado.

Em 08 de dezembro de 2022 foi sancionada a Lei n° 7.883/2022, a qual dispõe que a Secretaria de Justiça tem por finalidade a promoção, manutenção, execução e acompanhamento da política de Governo relacionada com a cidadania, o sistema penitenciário e os serviços prisionais, competindo-lhe à administrar o sistema penitenciário do Estado do Piauí, desenvolvendo programas de ressocialização dos presos, promovendo a modernização do sistema penitenciário, bem como a criação e execução de programas de proteção especial às vítimas e testemunhas de crimes. Além do mais, integram a estrutura básica da Secretaria de Justiça o Conselho Penitenciário.

Em 2023, a Lei nº 7.764 de 30 de março do mesmo ano, transforma os cargos de agente penitenciário em cargo de policial penal e cria na carreira do policial penal a Classe Especial I.

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