O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Confira a Agenda das reuniões do Conselho Penitenciário em janeiro de 2025 –